IR de criptomoedas 2022: Devo declarar ou não?

foto de leão na frente de uma moeda de bitcoin

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Por Coinext

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 começa em março e, nesse período, é comum surgir entre os investidores dúvidas sobre como declarar o IR de criptomoedas e sobre como funciona a cobrança de impostos no caso desses ativos digitais.

 

Em vista da expansão do mercado de criptomoedas no Brasil, sobretudo com a valorização do Bitcoin, e ciente do enorme volume de negociação nas corretoras, a Receita Federal instituiu regras mais específicas para a declaração e tributação de criptoativos.

 

Com isso, é importante que os investidores entendam tudo do Imposto de Renda sobre criptomoedas, para uma boa organização financeira ao longo do ano e, claro, para evitar contratempos com o Leão.

 

Neste artigo, você confere se deverá apresentar a declaração e o que declarar no IR de criptomoedas em 2022.

 

Leia até o final para saber também se você precisará ou não pagar impostos sobre suas criptos. Vamos lá?

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Quem deve declarar criptomoedas no IR 2022?

Conforme versão mais recente do documento da Receita Federal conhecido como “Perguntão”, está obrigado a declarar quem possui R$5 mil ou mais em criptoativos, considerando o valor de aquisição e não a cotação da moeda.

 

Quem realizou alienações de criptoativos, como operações de venda, acima de R$35 mil em um mesmo mês, também deve informar os lucros obtidos nessas negociações.

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Criptomoedas compradas no exterior devem ser declaradas?

Quem investe em criptomoedas apenas no exterior pode estar, a princípio, fora dos radares da Receita Federal, mas considerando a alta volatilidade e possibilidade de valorização dos criptoativos, e um futuro desejo de sacar e gastar o lucro obtido no Brasil, em algum momento correrá o risco de ser notado pela Receita.

 

Desse modo, a única forma de se manter transparente perante a RFB é declarando devidamente suas criptos.

 

Conforme a Instrução Normativa Nº 1888 da Receita Federal, as corretoras brasileiras estão obrigadas a informar as operações de seus clientes. Então, caso você opere utilizando exchanges do Brasil, suas movimentações já são mensalmente informadas à Receita.

 

Por outro lado, quem faz operações com criptoativos utilizando exchanges do exterior deve prestar essas informações por conta própria.

 

De acordo com a IN 1888, sempre que as movimentações feitas em corretoras fora do Brasil ultrapassarem R$30 mil, o próprio contribuinte deve fazer esse informe à Receita.

Quem deve pagar imposto de renda sobre criptomoedas?

foto do Leão da receita federal na frente de uma nota de cinquenta reais e moeda de um real

Mencionamos no início deste artigo que quem realizou vendas de criptomoedas acima de R$35 mil em um mês deve informar os ganhos obtidos nessas operações. Nesse caso, esse lucro será tributado.

 

Ou seja, sempre que as alienações dentro do período de um mês ultrapassarem o limite de R$35 mil, o contribuinte terá que pagar impostos sobre o ganho de capital obtido.

 

As informações sobre essas negociações deverão ser informadas no GCAP (Programa Ganhos de Capital da Receita Federal), e será necessário emitir uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que precisará ser paga até o último dia útil do mês seguinte à operação.

 

A cobrança de imposto sobre criptoativos é feita de acordo com as seguintes alíquotas:

 

  • O ganho de capital de até R$5 milhões é tributado em 15%;
  • O ganho de capital de até R$10 milhões é tributado em 17,5%;
  • O ganho de capital de até R$30 milhões é tributado em 20%;
  • O ganho de capital que ultrapasse R$30 milhões é tributado em 22,5%.

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Como funciona a isenção de imposto de renda para criptomoedas?

Como acabamos de comentar, os impostos incidem somente sobre o lucro em alienações de criptoativos maiores que R$35 mil em um mesmo mês. Logo, você não paga impostos pela valorização de seus criptos, somente pelo ganho de capital obtido em operações que excedam o limite de isenção.

 

Isso significa que se você comprar criptomoedas somente para holdar ou vendê-las por valores sempre menores que R$35 mil em um mês, não será tributado.

 

E aqui, aproveitamos para fazer uma ressalva muito importante: esses casos são isentos de impostos, mas não estão dispensados da declaração. Isso porque pagar imposto não é o mesmo que declarar, ok?

 

Então, se você tem criptomoedas pelo preço de aquisição igual ou superior a R$5 mil, deve apresentar a declaração anual de IRPF, mesmo que seja isento de impostos.

O que preciso informar sobre minhas criptomoedas no IR 2022?

Você deverá informar no IR de criptomoedas 2022 a posse de suas criptos, detalhando sua compra. Para isso, você irá utilizar a ficha “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “Criptoativos”.

 

Em 2021, a Receita Federal estabeleceu novos códigos para a identificação de criptoativos na declaração, dividindo-os em três categorias: declarar Bitcoin, altcoins e tokens. Já em 2022, esses códigos foram atualizados e incluídos na lista também os NFTs e stablecoins. Agora, o grupo dos Criptoativos está classificado da seguinte forma:

 

Código 

Descrição

01

Criptoativo Bitcoin – BTC

02

Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins

03

Criptoativos conhecidos como stablecoins

10

Criptoativos conhecidos como NFTs

99

Outros criptoativos

Após selecionar o código do criptoativo que deseja declarar, você irá informar o tipo de cripto comprado, a quantidade, nome e CNPJ da corretora que está custodiando, ou seja, guardando seus ativos. Em caso de custódia própria, a RF informa que o modelo de carteira utilizado deve ser especificado. 

 

O saldo possuído no último dia do ano também deve constar na declaração, de acordo com o valor de aquisição, e não da cotação.

 

Além disso, os ganhos com as operações acima de R$35 mil deverão ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 12 – Outros.

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O que acontece com quem deixa de declarar criptomoedas no IR?

Em caso de não entrega da declaração de Imposto de Renda dentro do prazo legal, há multa por mês de atraso de 1% ao mês, podendo chegar até o limite de 20% do imposto devido, sendo cobrado no mínimo o valor de R$165,74.

 

Prestar informações incorretas ou omitir seus rendimentos podem te levar a outras multas e taxas, cair na Malha Fina e até mesmo ser indiciado por crimes de sonegação fiscal e evasão.

 

Por isso é tão importante a organização financeira e a busca de informações que comentamos na introdução deste artigo. 

Nos vemos em breve!

 

Continue acompanhando o Se Torne Investidor para mais dicas sobre finanças!

Perguntas frequentes

Está obrigado a declarar quem possui R$5 mil ou mais em criptoativos, considerando o valor de aquisição e não a cotação da moeda.

 

Quem realizou alienações de criptoativos, como operações de venda, acima de R$35 mil em um mesmo mês, também deve informar os lucros obtidos nessas negociações.

Quem investe em criptomoedas apenas no exterior pode estar, a princípio, fora dos radares da Receita Federal, mas considerando a alta volatilidade e possibilidade de valorização dos criptoativos, e um futuro desejo de sacar e gastar o lucro obtido no Brasil, em algum momento correrá o risco de ser notado pela Receita.

 

Desse modo, a única forma de se manter transparente perante a RFB é declarando devidamente suas criptos.

Quem realizou vendas de criptomoedas acima de R$35 mil em um mês deve informar os ganhos obtidos nessas operações. Nesse caso, esse lucro será tributado.

 

Ou seja, sempre que as alienações dentro do período de um mês ultrapassarem o limite de R$35 mil, o contribuinte terá que pagar impostos sobre o ganho de capital obtido.

 

As informações sobre essas negociações deverão ser informadas no GCAP (Programa Ganhos de Capital da Receita Federal), e será necessário emitir uma guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que precisará ser paga até o último dia útil do mês seguinte à operação.

 

A cobrança de imposto sobre criptoativos é feita de acordo com as seguintes alíquotas:

 

  • O ganho de capital de até R$5 milhões é tributado em 15%;
  • O ganho de capital de até R$10 milhões é tributado em 17,5%;
  • O ganho de capital de até R$30 milhões é tributado em 20%;
  • O ganho de capital que ultrapasse R$30 milhões é tributado em 22,5%.

Os impostos incidem somente sobre o lucro em alienações de criptoativos maiores que R$35 mil em um mesmo mês. Logo, você não paga impostos pela valorização de seus criptos, somente pelo ganho de capital obtido em operações que excedam o limite de isenção.

 

Isso significa que se você comprar criptomoedas somente para holdar ou vendê-las por valores sempre menores que R$35 mil em um mês, não será tributado.

 

E aqui, aproveitamos para fazer uma ressalva muito importante: esses casos são isentos de impostos, mas não estão dispensados da declaração. Isso porque pagar imposto não é o mesmo que declarar, ok?

 

Então, se você tem criptomoedas pelo preço de aquisição igual ou superior a R$5 mil, deve apresentar a declaração anual de IRPF, mesmo que seja isento de impostos.

Você deverá informar no IR de criptomoedas 2022 a posse de suas criptos, detalhando sua compra. Para isso, você irá utilizar a ficha “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “Criptoativos”.

 

Em 2021, a Receita Federal estabeleceu novos códigos para a identificação de criptoativos na declaração, dividindo-os em três categorias: declarar Bitcoin, altcoins e tokens. Já em 2022, esses códigos foram atualizados e incluídos na lista também os NFTs e stablecoins. Agora, o grupo dos Criptoativos está classificado da seguinte forma:

 

Código 

Descrição

01

Criptoativo Bitcoin – BTC

02

Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins

03

Criptoativos conhecidos como stablecoins

10

Criptoativos conhecidos como NFTs

99

Outros criptoativos

 

Após selecionar o código do criptoativo que deseja declarar, você irá informar o tipo de cripto comprado, a quantidade, nome e CNPJ da corretora que está custodiando, ou seja, guardando seus ativos. Em caso de custódia própria, a RF informa que o modelo de carteira utilizado deve ser especificado. 

 

O saldo possuído no último dia do ano também deve constar na declaração, de acordo com o valor de aquisição, e não da cotação.

 

Além disso, os ganhos com as operações acima de R$35 mil deverão ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 12 – Outros.

Você deverá informar no IR de criptomoedas 2022 a posse de suas criptos, detalhando sua compra. Para isso, você irá utilizar a ficha “Bens e Direitos”, selecionando o grupo “Criptoativos”.

 

Em 2021, a Receita Federal estabeleceu novos códigos para a identificação de criptoativos na declaração, dividindo-os em três categorias: declarar Bitcoin, altcoins e tokens. Já em 2022, esses códigos foram atualizados e incluídos na lista também os NFTs e stablecoins. Agora, o grupo dos Criptoativos está classificado da seguinte forma:

 

Código 

Descrição

01

Criptoativo Bitcoin – BTC

02

Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins

03

Criptoativos conhecidos como stablecoins

10

Criptoativos conhecidos como NFTs

99

Outros criptoativos

 

Após selecionar o código do criptoativo que deseja declarar, você irá informar o tipo de cripto comprado, a quantidade, nome e CNPJ da corretora que está custodiando, ou seja, guardando seus ativos. Em caso de custódia própria, a RF informa que o modelo de carteira utilizado deve ser especificado. 

 

O saldo possuído no último dia do ano também deve constar na declaração, de acordo com o valor de aquisição, e não da cotação.

 

Além disso, os ganhos com as operações acima de R$35 mil deverão ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, utilizando o código 12 – Outros.

Em caso de não entrega da declaração de Imposto de Renda dentro do prazo legal, há multa por mês de atraso de 1% ao mês, podendo chegar até o limite de 20% do imposto devido, sendo cobrado no mínimo o valor de R$165,74.

 

Prestar informações incorretas ou omitir seus rendimentos podem te levar a outras multas e taxas, cair na Malha Fina e até mesmo ser indiciado por crimes de sonegação fiscal e evasão.

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