Economize com advogado: Quando preciso gastar com a contratação de um advogado e quando não é necessário?

estatua de direito

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Quando surge um problema um pouco mais complicado de ser resolvido, logo pensamos na figura do advogado. Acontece que nem todos possuem dinheiro para contratar um ou até possuem, mas preferem usar esse valor para fazer investimentos, seguindo as dicas aqui do blog.
 
 
Ainda temos aqueles advogados que fazem preços mais em conta, contudo, justamente por isso acabam tendo muitos clientes e não conseguem dar tanta atenção ao seu caso, pois prezam mais pela quantidade de clientes e não pela qualidade do serviço prestado.
 
 
A boa notícia é que existem muitas situações que você nem imagina, mas que podem sim ser solucionadas sem o pagamento de honorários a um advogado e eu irei nesse post te explicar melhor sobre essa maneira de você economizar seu suado dinheirinho e dar um destino melhor para ele.
 
 
Outro benefício é que as vezes você pode ter o dinheiro para receber de alguém, mas nunca entrou com a ação porque boa parte dessa quantia ficaria com o advogado, e esse valor quando você o receber, pode ser utilizado para engordar sua carteira de investimentos.

Juizado Especial – Pequenas causas

As ações que tramitam no Juizado Especial, conhecido popularmente pelas ações de pequenas causas, não precisam da presença de um advogado para acontecerem. Isso ocorre quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos e aí ao invés de tramitar no juízo comum, existe essa opção, com base na lei 9.099/95.
 
 
Exemplificando, são essas algumas das ações mais comuns:
 
 
  • Ações possessórias sobre bens imóveis;
 
  • Habeas Corpus (tanto preventivo como repressivo) muito comum de ser feito a mão mesmo;
 
  • Ações de cobrança de condomínio atrasadas (nesse caso independe do valor da causa);
 
  • Ações de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
 
  • Alguns processos administrativos;
 
  • Ações de indenização para cobrar seguro em decorrência de acidentes de veículos; ações de indenização por danos causados em acidente no trânsito (nesses casos independe do valor da causa);
 
  • Inserção indevida em cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito;
 
  • Processar, julgar e executar infrações penais que sejam de menor potencial ofensivo – Juizado Especial Criminal. São as contravenções penais e os crimes de pena máxima de 2 anos;
 
  • Ações de cobrança de honorários dos profissionais liberais, exceto se conter algo contraem legislação especial;
 
  • Ações de despejo para uso pessoal;
 
  • Cobranças de títulos de crédito / carta de consórcio;
 
  • Ações de arrendamento rural e de parceria agrícola;
 
 
Basta dirigir-se até o fórum da sua cidade, pois geralmente o Juizado Especial é um departamento dentro do fórum, munido dos documentos pessoais e documentos pertinentes a aquele processo que lá irão te passar melhores informações, mas não tem muito segredo. O profissional responsável irá redigir uma peça conforme você for narrando os fatos e depois ela será encaminhada para o juiz, junto com os documentos que você levar.
 
 
Quando falamos nas ações que tenham competência federal ao invés de estadual, a regra de valor da causa também é de até 20 salários mínimos. Para fazer isso basta ir até um Fórum Federal da sua cidade, ou do fórum federal que atenda sua região no caso de não existir um fórum Federal na sua cidade.
 
 
Também é possível acionar a Justiça do Trabalho sozinho, caso não seja questão de acidente de trabalho, bastando dirigir-se até o órgão da sua cidade.
 
 
O melhor disso tudo, é que além de não gastar com o advogado, também não é preciso pagar nenhuma taxa de despesa processual.

Quais as causas não podem ser apresentas nesse Juizado Especial e consequentemente precisam obrigatoriamente de um advogado?

Todas essas ações exemplificadas anteriormente não precisam de um advogado enquanto estão em primeiro grau. Caso seja o desejo da parte ingressar com um recurso da decisão proferida pelo juiz, aí é preciso chamar o cara de terninho e OAB.
 
 
Mesmo que não ultrapassem os 20 salários mínimos de valor da causa, precisa de advogado para:
 
  • Ações de falência;
 
  • Ações que a parte do processo seja absolutamente ou relativamente incapaz (menores de idade/pessoas com problemas mentais)
 
  • Ações que versam sobre acidentes de trabalho;
 
  • Ações que a Receita Federal seja parte;
 
  • No processo penal;
 
 
E agora, quem que você vai processar? 
 
 
 #ChamaNoProcessinho
 
 
 
 
 
Continue acompanhando o Se Torne Investidor para mais dicas sobre finanças!

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