Todo cidadão consumidor possui alguns direitos nessa relação de consumo que devem ser respeitados e a maioria deles estão dispostos no famoso Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Uma figura muito conhecida que fala sobre esse tema é o defensor dos consumidores – Celso Russomano, aliás, vale conferir os vídeos dele.
Vamos conhecer alguns desses direitos que te farão economizar dinheiro, além de não ser lesado mais pelos outros.
1. Suspensão de serviços
Você como consumidor pode optar por suspender serviços como telefone fixo, tv por assinatura e luz, uma vez no ano, e isso te economiza um baita dinheiro em viagens onde você não usufruirá desses serviços e sua casa ficará sozinha. Assim você não precisa pagar as mensalidades desses serviços enquanto solicitou a suspensão.
O pedido de suspensão deve ser de no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias e é totalmente sem custos. Atente-se ao fato de que para fazer essa solicitação é preciso estar em dia com suas parcelas desses serviços, não possuindo inadimplências.
2. Agendamento de entrega
Muito comum acontecer de alguém ir fazer entrega na sua casa e você não estar lá no horário da entrega. Com isso as vezes a empresa cobra uma taxa para tentar fazer a entrega novamente ou ela até é gratuita, mas acaba demorando demais e você precisava daquele produto com urgência.
No estado de São Paulo, existe a lei de entrega, Lei 13.747/2009 que não permite a cobrança de taxas extras para realizar um agendamento de entrega e deixa livre qualquer horário e data para o cliente escolher quando será entregue seu pedido.
3. Couvert não é obrigatório
Muitos bares e restaurantes costumam servir o couvert que é uma espécie de entradinha chique, mas se você não solicitou, simplesmente o garçom colocou na mesa a comida, considere como um brinde, você não é obrigado a pagar, mesmo que tenha consumido, afinal, não pediu por aquilo.
4. Foi cobrado indevidamente? Receba o valor em dobro!
Isso mesmo, e também vale se você pagou a mais do que deveria por algum erro de quem te cobrou o valor, mas isso só vale se a você já efetivou o pagamento. Esse direito está no art 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Imaginemos que foi cobrado a mais na sua fatura do mês – era para ser R$200,00 mas ao invés disso foi cobrado R$250,00; nessa situação o consumidor tem direito de receber os R$50,00 que foi cobrado errado e mais R$50,00 que seria o dobro.
5. Desistência de compra
Com fundamento no art 49 do CDC, você pode desistir de uma compra no prazo de até 7 dias a contar a partir do momento em que recebe o produto, nos casos onde a compra não foi feita pessoalmente no estabelecimento, como é o caso de compras por telefone ou pela internet.
Isso significa que você pode receber o produto na sua casa, abrir a caixa, tirar o lacre e ainda sim devolve-lo, ao invés de ter de comprar um outro.
6. Compra fracionada
Você não é obrigado a comprar uma quantidade grande, como por exemplo, um fardo de refrigerante ou cerveja, uma caixa com 24 unidades de leite, caso queira levar apenas algumas unidades.
Desde que as condições da embalagem sejam preservadas, você pode fazer a compra fracionada, ou seja, no exemplo do refrigerante, não irá atrapalhar em nada você levar 2 refris enquanto depois outra pessoa levará os outros 4 restantes que estavam naquele fardo; a embalagem do refrigerante continua normal e com base no artigo 39, inciso I, do CDC essa prática é totalmente dentro da lei.
Viu só quanto dinheiro dá para economizar só com esses 6 itens básicos?
Por estar positivado em lei, nenhum vendedor, empresa, gerente, seja quem for, pode ir contra o que a legislação diz por conta de políticas internas da empresa, sendo assim, faça valer os seus direitos e aproveite as economias para dar um destino ainda melhor para ele, investindo.
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