5 Coisas que você não precisa pagar e não sabia

mulher beijando cofrinho de porquinho rosa em fundo cinza

Navegue pelo conteúdo

Parece que sobreviver é pagar boleto atrás de boleto e driblar o dinheiro com a maior maestria para que ele dure o mês inteiro não é mesmo? 
 
 
Mas nesse post irei te mostrar algumas coisas que você não precisa pagar e provavelmente não sabia, afinal, eles não vão te contar esse tipo de coisa, o que a indústria quer é que você consuma e consuma cada vez mais.
 
 
Com as dicas abaixo você elimina algumas despesas e com o dinheiro poupado poderá investir.

1- Viagens interestaduais de ônibus para idosos

Caso você já tenha mais de 65 anos de idade, com base na lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, de acordo com os artigos 39, 40, 41 e 42 pode desfrutar desse benefício e viajar entre diferentes estados do Brasil. A legislação prevê que os ônibus reservem 2 lugares no veículo nessa modalidade.

2- Comidas no cinema

É muito comum ter a regra nos cinemas de que não é permitido entrar com comida de fora e se você quiser algo deve comprar da lojinha do shopping, que geralmente os preços são uma facada.
 
 
Ocorre que essa lei é uma verdadeira marmelada. De acordo com o STJ, desde o ano de 2016, você fica autorizado a levar sua própria comida ao cinema, e de modo algum o estabelecimento pode te impedir de entrar na sala de cinema por conta disso. Se o STJ já falou, quem é o gerente do cinema na fila do pão né mores?

3- Seguro em cartão de crédito

Geralmente isso ocorre bastante – ao tentar contratar um cartão de crédito, te obrigam a contratar o seguro de vida também, caso contrário negam a venda. Ocorre que os órgãos de defesa do consumidor já presumem que caso o cartão seja roubado e o cliente solicitar o bloqueio, as compras feitas a partir de então já são de responsabilidade da administradora do cartão e isso independente se a pessoa contratou seguro ou não.
 
 
Também é aconselhável que nesses casos você faça um Boletim de Ocorrência junto do bloqueio do cartão, assim fica mais difícil ainda a administradora tentar se safar da culpa.

4- Perda da comanda

Se por acaso você perder a comanda do estabelecimento com as anotações do seu pedido, não é obrigado a pagar alguma taxa, embora na prática muitas empresas colocam uma plaquinha dizendo que se perder a comanda será cobrada multa, na verdade não passa de um abuso de poder.
 
 
Resumindo, o controle de consumo é de responsabilidade do estabelecimento, não dos consumidores, e se você perder o papel que fica na mesa, eles devem ter algum outro meio de consultar como foi seu pedido.

5- 10% taxa do serviço

Já dizia Maiara e Maraisa, … Desse jeito você me desmonta, cada dose cai na conta e os dez por cento aumenta.., mas saiba M & M, esses 10% não é obrigatório não!
 
 
A popular gorjeta é uma mera liberalidade do cliente, caso tenha gostado do serviço e queira dar um agrado ao profissional, mas fica a seu critério e também caso escolha não quer dizer que precisa ser 10%, pode ser menos.
 
 
Algo muito errado que os estabelecimentos fazem é já trazer essa taxa na hora de pagar a conta, enquanto deveria ser informado ao cliente que é um pagamento opcional.
 
 
A partir de agora creio que já dá para dar uma boa economizada e parar de ser feito de trouxa, gastando com o que você nem precisa e muitas vezes nem possui condições para isso.
 
 
E aí, qual dessas dicas você não conhecia?

Continue acompanhando o Se Torne Investidor para mais dicas sobre finanças!

Compartilhe:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais Populares

Simuladores Financeiros

Fique de olho
Você vai gostar

Utilizamos Cookies para melhorar sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com nossa Política de Privacidade.