Imposto de Renda 2022: prazo termina em duas semanas

Imagem de mão masculina fazendo cálculos na calculadora

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Até a manhã desta segunda-feira (16), a Receita Federal recebeu 22,2 milhões de declarações. Contudo, o fisco espera receber cerca de 34,1 milhões de documentos até o dia 31 de maio, o final do prazo. Deste modo, faltam duas semanas para os contribuintes fazerem a declaração do imposto de renda.

Nesse caso, se você deseja resolver a situação com Leão, veja conosco o que não pode faltar na declaração. Em primeiro lugar, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28. 559, 70 durante o ano de 2021 deve fazer a declaração do imposto de renda.

Além disso, o prazo para fazer termina em duas semanas, e para este ano não houve novidades, é o acesso é fácil basta preencher os seus dados e realizar o pagamento da Darf via Pix.

Contudo, para fazer isso você deve baixar no site da Receita Federal o programa para realizar a declaração. Basta clicar aqui. Nesse sentido, se você tem dificuldade para preencher não sinta vergonha é perfeitamente normal.

No entanto, saiba que esta ferramenta da Receita permite você recuperar dados preenchidos em declarações de anos anteriores. Sendo assim, diminuem as chances de fornecer informações erradas e evita erros no preenchimento.

Preencher de maneira correta é o ponto principal, muita gente acaba caindo na malha fina por conta disso. A falta de atenção é um grande problema visto que as informações cruzadas com a declaração de terceiros, irá render muitos erros.

Por conta disso, ao acessar o portal da Receita, você encontrará cópias de declarações anteriores também. Além disso, saiba ser importante apresentar alguns documentos, entre eles estão: comprovantes de rendimento, comprovantes de pagamento com identificação correta do beneficiário e a discriminação do serviço.

Quem deve declarar o imposto de Renda?

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70 no ano de 2021. Assim como, quem obteve uma receita bruta através de atividades rurais acima de R$ 142.798, 50.

Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil também devem declarar. O mesmo vale para pessoas físicas residentes no Brasil que durante o ano de 2021 receberam ganhos através de bens, e operações em bolsa de valores. Pessoas físicas que obtiveram em 31 de dezembro de 2020 propriedade de bens e direitos acima de R$ 300 mil.

Deduções

No entanto, para evitar que o contribuinte possa cair na malha fina, deverá informar se o dependente mora com o titular. Sendo assim, com a confirmação de atualização de endereço no CPF do dependente, assim como a necessidade de informar e-mail e celular.

Deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275, 08 por dependente. Despesas com dependentes com educação o limite individual anual de R$ 3.561, 50. E o limite de dedução do desconto simplificado é de R $16.754, 34. Portanto, não esqueça que dependentes de qualquer idade devem estar inscritos no CPF.

Nos vemos em breve!

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