Sinistro: entenda o que é e saiba como ele funciona

Imagem de homem que bateu o carro ligando para o seguro

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Quando o assunto é seguro, existem alguns termos que o contratante deve conhecer para ter melhor entendimento sobre quais seus deveres e diretos durante a contratação, o sinistro é um deles, inclusive, um dos mais populares. Você já ouviu falar? 

Neste artigo, você confere em detalhes o que é sinistro e entende como ele funciona. 

O que é sinistro?

Segundo o que está imposto na cartela da Superintendência de Seguros Privados, o sinistro é a ocorrência do risco coberto durante o período de vigência do plano de seguro. Em outras palavras: é quando acontece qualquer evento que está previsto pela apólice de seguro, como um acidente ou furto do veículo, por exemplo.

Outro exemplo prático é quando seu carro é roubado e você não contratou a cobertura para roubo ou furto, logo, evento ocorrido não pode ser considerado um sinistro, pois os prejuízos não estarão cobertos pelo seguro.

Tipos de sinistro

Existem duas formas para receber a indenização da seguradora em casos de sinistro, a parcial ou integral. Conheça cada uma delas a seguir:

Sinistro com perda parcial

A indenização parcial acontece quando o valor dos danos não passa de 75% da avaliação do carro, do contrário, passa para a ser configurado como perda total.

Após ser feita uma avaliação para verificar o custo para o conserto dos danos e onde ele será consertado, a seguradora irá se responsabilizar pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia, que é a participação do segurado nos prejuízos.

Sinistro com perda total

Sinistro com perda total é quando os danos causados aos veículo foram muito graves, e o custo do conserto for superior a 75% do valor do veículo. Nesse caso, a seguradora arcará com o prejuízo integral, já que o carro sinistrado foi configurado como perda total.

Importante: caso seu veículo foi roubado e antes de você ser indenizado o carro for localizado com danos, será feita a mesma análise se o valor do conserto atinge ou não 75% do valor do veículo.

O que fazer em caso de sinistro?

Ao sofrer algum acidente, roubo ou outro tipo de incidente, é preciso entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível para que ela indenize os prejuízos decorrentes do sinistro conforme as coberturas indicadas na apólice do produto.

Com o contato feito, sua seguradora irá te auxiliar nas informações para preenchimento do Aviso de Sinistro. Conheça algumas dicas e saiba como agir em cada situação.

Roubo de carro

O primeiro passo nessa situação é ligar para a polícia e fazer imediatamente o boletim de ocorrência (B.O.). Somente após acionar a polícia que você deve avisar seu corretor e a seguradora para a análise das coberturas.

Colisão do carro

Se você bateu seu carro, entre em contato diretamente com a seguradora para que o veículo seja guinchado. Após isso, os profissionais irão fazer a vistoria na oficina para análise dos danos.

Bateram no meu carro e sou o terceiro

Se seu veículo foi atingido, mas você não teve culpa do acidente, você será considerado o “terceiro” para a seguradora e terá direito à cobertura pelo seguro do motorista que provocou o acidente.

Nesse caso, anote os dados do motorista que provocou o acidente. Quanto mais dados você coletar, melhor. Confira os principais:

  • Nome completo;
  • Endereço;
  • Placa do veículo;
  • Carteira de habilitação;
  • Dados do seguro.

Dica

Contratar qualquer tipo de seguro é uma forma de garantir a proteção dos seus bens e até mesmo da sua vida em casos de acidentes. Mas para conseguir arcar com o valor mensal sem afetar as suas finanças, é necessário ter um bom planejamento financeiro.

Recupere o controle das suas finanças e tenha uma relação melhor com o seu dinheiro! Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário aqui embaixo!

Continue acompanhando o Se Torne Investidor para mais dicas sobre economia!

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